Você sabe o que é vínculo empregatício e, se sabe, entende como comprovar para garantir todos os seus direitos?
Caso você tenha ficado na dúvida ou mesmo se não tem certeza sobre as informações que leu por aí, agora é a sua hora.
Pegue o seu bloquinho de notas e vem comigo conferir tudo o que você precisa saber, com as respostas que você estava procurando.
Preparado?
A princípio, tenha em mente que o trabalho e as leis aqui no Brasil são regulamentadas pela CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho.
Entre as principais características desse tipo de emprego estão a relação que é não eventual.
Além do mais, trata-se de uma atividade desenvolvida por uma pessoa física, mas que tem a dependência de um empregador e recebe um salário.
Entretanto, para garantir que os direitos sejam preservados, é preciso se ater a alguns pontos.
Em primeiro lugar, existe a necessidade de subordinação.
Portanto, fica sob responsabilidade do empregador supervisionar a atividade e definir o meio do trabalho ser feito.
Em segundo lugar, é preciso existir uma regularidade.
Ou seja, o trabalho deve ser periódico, de maneira contínua.
Em terceiro lugar, o funcionário deve ser uma pessoa física e receber por aquelas atividades exercidas.
Por fim, é preciso que o funcionário desenvolva a atividade, ou seja, não pode ser terceirizado.
Dessa forma, é preciso se ater a todos esses pontos, que definem esse vínculo de trabalho.
A comprovação do vínculo empregatício se dá pela carteira de trabalho, que deve ser assinada pelo empregador.
Ou seja, o registro profissional.
Justamente por isso, quando não há esse registro ou assinatura é essencial que o trabalhador acione a Justiça do Trabalho.
Neste cenário, o trabalhador fica sem saber exatamente como comprovar o vínculo empregatício.
Afinal, muitas empresas agem de má fé, fazendo o trabalhador seguir com esse vínculo sem fazer o registro do profissional.
Inclusive, existem empresas que seguram a carteira de trabalho, mas sem assinar.
Quando acontece qualquer coisa desse tipo, o ideal é começar a se preparar.
Assim, podem ser utilizadas testemunhas ou depoimentos e outros tipos de documentos que possam comprovar a ação.
Os documentos podem ser fichas de entrada e saída, extratos de pagamentos e assim por diante.
Contrato individual de trabalho, termos de rescisão e Livros de Registros também comprovam a relação de emprego.
Na dúvida, vale a pena conversar com um profissional da área.
O vínculo tem como característica o desenvolvimento do trabalho.
Como resultado, surge a dúvida de como fica o trabalho em home office, principalmente agora, em plena pandemia.
Para essa questão, é interessante pensar nas mudanças que ocorreram na lei em 2017.
Naquele ano, o trabalho remoto passou a ser considerado como uma relação de emprego.
Em outras palavras, mesmo que o funcionário fique em casa trabalhando, ainda existe o vínculo.
Por outro lado, a medida exigia a necessidade de um contrato.
Como resultado, 2020 chegou, a pandemia veio junto e novas normas passaram a entrar em vigor.
Dessa forma, é preciso entender a Medida Provisória nº 927.
Em resumo, a medida diz que é possível alterar o formato de trabalho com uma notificação de apenas 48 horas de antecedência.
Tal medida veio pela mudança brusca nas rotinas de trabalho.
A medida também prevê que a empresa deve garantir que o funcionário tenha os recursos para exercer a atividade de forma remota.
Para isso, o ideal é que a empresa oferece esses itens antes no início do trabalho ou em um prazo de até 30 dias.
A relação de trabalho terceirizada se dá quando uma empresa oferece atividades/serviços para outra.
Por exemplo, quando uma empresa de limpeza é contratada por um escritório.
Neste cenário, o primeiro direito se refere ao salário.
Assim, cabe a empresa que faz a contratação pagar os direitos dos trabalhadores.
Ou seja, os funcionários terceirizados tem direito a:
Além do mais, cabe a empresa pagar outros tipos de benefícios, como Vale-Alimentação e Plano de Saúde.
Entretanto, esses benefícios não garantidos por lei não são uma obrigatoriedade.
Isso porque, a empresa pode ou não oferecer para os terceirizados os benefícios que os funcionários diretos possuem.
Inclusive, os salários não precisam ser iguais.
No dia-a-dia, os funcionários terceirizados possuem os mesmos direitos que outros da empresa.
Como por exemplo:
Ao mesmo tempo, é preciso destacar que não cabe a empresa contratante fazer cobrança para os terceirizados.
Essa cobrança cabe a prestadora dos serviços.
Essa regra vem de acordo com a lei, já que os terceirizados não podem ser subordinados ao contratante.
Caso contrário, existe o vínculo empregatício.
Se o terceirizado for subordinado a empresa contrate, é vínculo empregatício.
Se o funcionário não for subordinado ao contratante, mas sim a empresa que presta o serviço, é trabalho terceirizado.
Vale destacar ainda que existem outros tipos de contratação, sendo que cada um possui características bastante específicas:
Visando manter a relação de emprego e ainda evitar o desemprego diante das crises econômicas, as leis de 2017 também alteraram outras partes da legislação.
Por exemplo, agora os sindicatos e empresas podem negociar condições de trabalho.
Mesmo que essas condições não estejam previstas na legislação.
Com isso, surgem novas convenções e acordos que abrangem temas como intervalos, planos de carreira, jornadas e bancos de horas.
Essa autonomia pode evitar uma série de problemas para empresas e trabalhadores, aumentando as chances de contratação.
Por fim, você ainda ficou com alguma dúvida sobre o vínculo empregatício ou gostaria de saber mais sobre alguma outra relação de emprego citada?
Comenta aqui embaixo para que possamos te ajudar.
Aproveite também para deixar as suas dicas ou compartilhas as suas experiências.
Além do mais, aproveite para contar o que gostaria de ver nas próximas páginas.
Grande abraço e até o próximo post!
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