O acidente de trabalho é um tema comum, que gera diversas discussões e que traz uma série de dúvidas para o trabalhador.
Pensando nisso, separamos esse post completo com tudo o que você precisa saber sobre o tema.
Além do mais, para tornar a sua compreensão mais simples, vamos fazer em estilo de pergunta e resposta.
Logo, você vai conseguir entender tudo de maneira simples e direta, sem palavras difíceis e que fogem do seu vocabulário.
Boa leitura!
A princípio, muitos trabalhadores podem se perguntar qual o tipo de acidente que pode acontecer.
Afinal, trabalhando muito tempo ileso em uma empresa, você pode sentir que não existem riscos ali.
Entretanto, a realidade é que todo local de trabalho oferece algum risco, mesmo que seja menor.
Um escritório por exemplo, tem o risco de você escorregar e quebrar algum membro ou mesmo levar um pequeno choque em uma tomada.
A partir disso, existe uma listagem dos acidentes mais comuns:
Vale destacar que quanto maior o risco da atividade, maiores os riscos de acidentes.
Por exemplo, um trabalhador que atua em canteiro de obras está sujeito a maior risco que alguém que trabalha em um escritório.
Os trabalhadores estão sempre pensando que nada pode acontecer e, quando acontece, não sabem o que fazer.
Justamente por isso, é essencial que você saiba como proceder após um acidente, até para garantir os seus direitos.
Pensando no ambiente de trabalho, a primeira ação é o socorro imediato e verificação do trabalhador.
Neste ponto, existem diversas coisas que podem ser feitas, como estancar um sangramento ou imobilizar o funcionário.
Logo, ter uma equipe/pessoa capacitada para prestar os primeiros socorros é uma obrigação de toda empresa/indústria.
É necessário cumprir com duas comunicações diferentes:
Em seguida, pode ser feita uma investigação sobre aquele acidente, para entender porque aquilo aconteceu.
Através do CAT, o funcionário pode entrar em contado com a Previdência Social, no primeiro dia útil logo depois do acidente de trabalho.
Este documento pode ser emitido pela empresa, funcionário, médico ou familiares. Vide Lei 8.213/91.
A partir disso, o trabalhador já tomou todas as medidas necessárias para ter a assistência que precisa.
Chegando a mais um tópico importante desse post, você pode ter dúvidas sobre os seus direitos diante de um acidente.
Sendo assim, vamos com calma.
Em primeiro lugar, o trabalhador tem o direito ao auxílio-doença sempre que é afastado do cargo temporariamente.
Ou seja, para a recuperação.
Nos quinze primeiros dias de recuperação, a empresa é obrigada a arcar com as responsabilidades legais.
Porém, se o trabalhador precisa ficar mais tempo em recuperação, a obrigação passa a ser do INSS.
Em segundo lugar, o trabalhador não pode ser demitido durante esse período de recuperação.
Portanto, garante estabilidade no emprego, para que você possa voltar após a sua recuperação.
Em terceiro lugar, o trabalhador tem direito ao reembolso de despesas médicas e medicamentos.
Caso tenha precisado arcar com esses custos.
Resumindo:
Dentro do ambiente de trabalho, a empresa é responsável pelo bem-estar físico e integridade do trabalhador.
Logo, em casos extremos, é a empresa quem responde pelo erro.
Por outro lado, quando o acidente resulta em sequela, o empregador deve remanejar o trabalhador de acordo com a capacidade atual.
Ou seja, dentro de alguma área que você possa trabalhar.
Por fim, chegamos ao tema de indenização.
Neste cenário, existem duas possibilidades.
O dano moral no acidente de trabalho é quando o trabalhador sofreu algum tipo de prejuízo em relação a sua honra, dignidade e reputação.
Como por exemplo danos psicológicos, difamações, etc.
Já o dano material é quando ocorre uma redução do patrimônio econômico.
Como gastos com tratamentos, perda da capacidade de trabalhar devido a danos físicos, etc.
Nesses casos, seja parcial ou totalmente, o trabalhador pode pedir indenização por dano moral e material.
Suponha que um trabalhador chamado João tenha caído de um determinado local, no ambiente de trabalho.
O trabalhador sofreu várias fraturas na queda e foi rapidamente levado a um hospital.
Primeiramente, o trabalhador receberá pela empresa, dentro dos quinze dias, e depois pelo INSS, o auxílio-doença.
Entretanto, ao se recuperar João fica com algumas sequelas, o que impede de exercer a mesma função e a empresa se recusa a trocar a atividade laboral.
Portanto, cabe ao funcionário pedir uma indenização, já que o remanejamento é uma obrigação da empresa.
Afinal, sem a troca da atividade, João não poderá trabalhar e estará sendo exposto a danos morais e materiais.
Neste mesmo exemplo, suponha que a empresa troque a atividade.
Mas João descobre que, durante o período de recuperação que durou seis meses, a empresa não fez os depósitos do INSS, também cabe indenização.
Então, você ainda ficou com alguma dúvida sobre esses principais tópicos de acidente de trabalho?
Comenta aqui embaixo para que possamos ajudar você ou aproveite para compartilhar as suas dicas e experiências com nossos leitores.
Grande abraço e até o próximo post!
Está com algum problema e necessita de um(a) advogado(a) especializado?
Entre em contato conosco através de uma das opções abaixo: