Acordo pré-nupcial é aquele tipo de assunto que pode deixar alguns casais e familiares desconfortáveis, mas que, na verdade, é essencial.
Visando evitar uma série de problemas e até constrangimentos futuros, vamos explicar aqui tudo o que você deveria saber sobre o assunto.
Dessa maneira, conversar sobre isso vai ser ainda mais simples e você ainda vai saber direcionar melhor o seu futuro.
Vamos lá?
Em termos simples, esse acordo se refere a um comum acordo de ambas as partes de um casamento em relação a partilha de bens.
Ficou confuso(a)?
Tenha calma e vamos aos poucos.
Pode ser que você já tenha conversado com o(a) parceiro(a) sobre a vontade de ter filhos, como será o funcionamento da casa ou mesmo sobre como será o casamento.
Logo, você tem uma ideia do que esperar ou mesmo do que vai acontecer na sua vida.
Neste cenário, a união vem como um meio de confirmação para aquele relacionamento.
Ao mesmo tempo que você deve assinar um documento dizendo que casou, você também pode escolher assinar um contrato referente a como serão os bens do casal caso um divórcio acabe acontecendo.
E é justamente aqui que mora o problema: ao se casar, muitos casais não pensam na possiblidade de separação e acabam frustrados no futuro, gerando brigas e processos na justiça.
Então, mesmo que você queira muito ter um casamento feliz e saudável que dure a vida inteira, não há certeza de que isso vai (ou não) acontecer.
Daí a necessidade de estar preparado(a) para qualquer tipo de evento.
O acordo pré-nupcial é um contrato que define exatamente como será a divisão dos bens caso o casamento acabe, sem dores de cabeça e visando evitar conflitos.
Portanto, um meio de proteção dos interesses e patrimônios de ambas as partes.
Inclusive, vale para relações hetéro ou homoafetivas.
O contrato definindo a partilha de bens é feito antes do casamento e assinado no momento do “sim” ou até mesmo antes, caso o casal faça um casamento em cartório.
Porém, se o casal não faz esse acordo antes do casamento e acaba apenas realizando a cerimônia, entende-se que vocês escolheram a comunhão parcial de bens, dividido meio a meio entre o casal.
Uma alternativa é fazer um acordo depois do casamento.
Neste caso, será preciso que ambas as partes estejam em comum acordo e atuar através do Poder Judiciário.
Logo, o casal abre um processo com um advogado para definição do regime, de acordo com o interesse do casal.
Se você necessita de auxilio para isso, entre em contato conosco através do nosso formulário e um de nossos especialistas irá te ajudar.
É importante destacar que este acordo envolve muito amor e comunicação, para que ambas as partes estejam confortáveis e felizes, bem como independentes.
Assim, entende-se que a relação é de amor, não de interesse e que ambos querem evitar problemas futuros.
Portanto, as possiblidades de acordos incluem:
Na comunhão universal, tudo o que as duas partes possuem deverão ser divididas na hora de separação.
A separação total de bens é o acordo no qual todas pendências/ganhos são individuais e, portanto, no ato da separação, não há nada para ser dividido.
Por fim, o mais comum é a comunhão parcial, que é o acordo no qual apenas os bens adquiridos durante o casamento são divididos.
Depois de entender melhor o que é e quais os tipos de acordo, surge a dúvida de como isso tudo funciona na prática.
Então, vamos a um exemplo simples.
Suponha que você e seu/sua companheiro(a), juntos há mais de dez anos, resolvam se separar e procurem um advogado.
Sempre que a separação é amigável, ou seja, existe acordo entre as duas partes, é possível fazer um divórcio extrajudicial, que é a melhor opção.
Porém, quando uma das partes não concorda com a outra, é preciso resolver tudo na Justiça.
Enfim, assim a separação vai acontecer conforme o acordo que vocês fizeram.
Na comunhão universal, tudo o que os dois possuem será dividido meio-a-meio.
Na separação total, cada parte fica com aquilo que é seu e individual.
E na comunhão parcial é feita a divisão de acordo com os bens adquiridos durante a relação.
Em todos os casos de divisão ou acordos de bens, diversos documentos financeiros e de patrimônios são avaliados, incluindo de carros, casas, apartamentos e outros.
Inclusive, vale dizer que se alguma dívida tiver sido feita em benefício da família, como de uma casa para morar, ambos terão que pagar quando o acordo pré-nupcial for o de comunhão universal.
Em outras palavras, a divisão dos bens é para o dinheiro, mas também para dívidas e até outros problemas.
Por fim, fazer um acordo não é sinônimo de egoísmo, mas de respeito a cada uma das partes e familiares, amor e até mesmo de visão de futuro.
É importante dizer ainda que isso evita golpes, deixa as finanças sempre em ordem, evita processos futuros e é uma garantia de estabilidade.
Ou seja, todos os casais deveriam fazer.
Assim, converse com o(a) seu/sua parceiro(a) sobre o assunto, de maneira tranquila e simples, expondo o que quer fazer e defendendo seus interesses pessoais, respeitando também os do outro.
Essa também pode ser uma forma de evitar alguma furada ou relação tóxica que não vai agregar em nada a sua vida.
Então, não se esqueça de ter um representante/advogado que possa te ajudar e faça a autenticação dos documentos em cartório.
Conte com a Andre Luis de Souza Advogados Associados para cuidar de toda a burocracia para você! Entre em contato agora pelo nosso formulário.
O acordo pré-nupcial para pessoas com mais de 70 anos SEMPRE é o de separação legal/total de bens.
Se você precisou deixar o serviço durante o seu casamento devido a família, converse com um advogado referente a pensões ou alguma restituição financeira.
Enfim, você ainda tem alguma dúvida ou gostaria de saber mais alguma coisa sobre esse acordo essencial para os casais?
Comenta aqui embaixo ou aproveite para compartilhar a sua experiência e o que gostaria de ver aqui na página.
Grande abraço e até o próximo post!
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