Saber o que é assédio sexual no trabalho e quais são os seus direitos é o primeiro passo para ser capaz de denunciar e quebrar este ciclo de violência.
Pensando nisso, separamos esse post com as principais informações que você precisa saber sobre o assunto.
Dessa forma, será mais fácil realmente mudar as coisas, uma denúncia por vez.
Boa leitura!
A princípio, o assédio sexual é todo e qualquer tipo de ação que tenha conotação sexual.
Com isso, aquele que recebe essa ação sente-se constrangido e, muitas vezes, paralisado.
Geralmente, esse tipo de assédio acontece com pessoas de cargos hierárquicos diferentes dentro da empresa.
Como por exemplo com um médico e uma secretária, portanto, uma relação de empregador e empregado.
Entretanto, isso não é uma regra.
Assim, como o assédio moral no trabalho, o assédio sexual pode acontecer com qualquer um, em qualquer campo de atuação.
Portanto, acontece com homens e mulheres, nas mais diversas posições dentro de uma atividade laboral.
De acordo com a lei, existem dois tipos de assédio sexual no ambiente de trabalho.
O primeiro deles é o assédio por chantagem.
Nesse caso, acontece o agressor toma uma decisão favorável ou desfavorável para a vítima de acordo com uma resposta anterior.
Por exemplo, quando o empregador investe sexualmente contra um funcionário e, após a rejeição, este o ameaça com uma mudança de cargo.
O segundo tipo é o assédio por intimidação.
Sendo o mais comum, este se refere a quaisquer ações que façam com que o ambiente de trabalho seja intimidativo, hostil ou mesmo humilhante.
Por exemplo quando um empregado toca o outro toda vez que este último passa por ele ou o chama por algum nome de conotação sexual.
Vale destacar que o assédio pode acontecer para um grupo de pessoas, para apenas alguns empregados ou mesmo para um único indivíduo.
Ao contrário do que você pode imaginar, o assédio pode ou não ter contato físico, mas ele é repetitivo.
Dessa forma, os principais comportamentos incluem:
É importante destacar que o assédio sexual no trabalho pode acontecer dentro da empresa/local ou fora.
Desde que a relação entre vítima-agressor se dê por conta do trabalho.
Ou seja, não é porque aquele “coleguinha” está fazendo as coisas fora da empresa, que ele não será punido.
O mesmo pode acontecer ao esperar no ponto de ônibus, aceitar uma carona, etc.
A princípio, é essencial que a vítima repudie o ato, ou seja, diga para o agressor parar.
Porém, quando isso não basta, a denúncia é essencial.
Inclusive, mesmo que a vítima e agressor tenham tido, anteriormente, algum tipo de relação e o agressor pressione a vítima após o fim dessa relação, também é assédio.
Assim, a dica é procurar um advogado o quanto antes, sendo cabível ação trabalhista.
Entretanto, caso você não tenha provas, pode recorrer a uma Delegacia de Polícia, solicitando a abertura de um inquérito.
Vale destacar ainda que esse tipo de assédio é considerado crime de ação privada.
Sendo assim, apenas a vítima pode iniciar uma ação penal.
Geralmente, as empresas costumam pedir para que os empregados reportarem qualquer tipo de assédio.
O que é extremamente importante para que o assunto venha à tona e que medidas de precaução sejam tomadas.
Além disso, relato o fato para os órgãos competentes, sendo eles:
Porém, caso a empresa se negue a fazer qualquer tipo de ação, incluindo investigações, é essencial que você procure um profissional.
Não se deixar calar. A denúncia pode ser o primeiro passo para garantir a sua integridade física e até de outras pessoas que trabalham com você.
A empresa é considerada como responsável pelos atos de todos aqueles que emprega.
Ou seja, ela pode ser responsabilizada pelo assédio sexual no trabalho.
Ao mesmo tempo, cabe a empresa garantir a integridade dos funcionários, cabendo indenização quando tal não é cumprido.
Todo trabalhador que é vítima de assédio e tenha tal comprovado, possui o direito de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Isso quer dizer que você tem o direito de sair da empresa por “justa causa” e receber todos os valores rescisórios.
Além disso, cabe indenização por danos morais.
É importante destacar que a empresa também deve demitir o agressor por justa causa.
Ou seja, ele sai sem receber valores rescisórios, independentemente de a vítima permanecer na vaga ou não.
Mais importante ainda, em 2019, o projeto de Lei 4.742/2002 foi aprovado.
Tal projeto classifica o assédio moral e sexual no trabalho como crime, cabendo até dois anos de detenção e multa.
Caso a vítima tenha menos de 18 anos, como no caso de Jovem Aprendiz, a pena aumenta em um terço.
Por fim, é importante destacar que o assédio quase sempre deixa algum tipo de marca na vítima.
De acordo com as pesquisas, grande parte das vítimas são mulheres e os agressores, em sua maioria, homens.
Com isso, a vida passa a ter um impacto diferente, até então desconhecido.
Logo, é notável sinais comuns de depressão, ansiedade e redução da produtividade.
Além de alterações de humor e, em alguns casos, síndrome do pânico.
Esse impacto varia de acordo com a violência sofrida e a vivência de cada vítima.
A psicóloga Michelle Ralil ainda diz que o assédio pode gerar diferentes traumas, prejudicando a qualidade do sono, alimentação, estresse e até dificuldades para se relacionar.
Algumas mulheres, não conseguem mais sustentar relações sejam amorosas ou de trabalho e muitas acabam abandonando o mercado.
Portanto, causa uma série de mudanças na vida da vítima, que precisa lidar com a situação e com questões pessoais.
Depois desse post, você ainda ficou com alguma dúvida?
Comenta aqui embaixo para que possamos ajudar você ou aproveite para compartilhar as suas experiências com nossos leitores.
Grande abraço e até o próximo post!
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