Conhecer as vantagens do divórcio extrajudicial pode ser a melhor alternativa para você terminar uma relação com paz, harmonia e sem que isso dure anos.
Pensando nisso, aqui você vai entender melhor a que se refere esse tipo de divórcio bem como os benefícios que pode ter ao escolher este método.
Afinal, algumas relações terminam e isso não deveria ser motivo para prolongar algum sofrimento ou mesmo deixar a vida mais difícil.
Então, vamos começar?
Antes de mais nada, esse tipo de divórcio é muitas vezes chamado de “amigável”, porque elimina a necessidade de um processo judicial.
Com isso, tudo se torna mais fácil, rápido e simples.
Basta ir até um cartório de notas da sua cidade e levar os documentos solicitados pelo tabelião.
A prática está autorizada desde 2007 e permitiu que milhares de casais finalizem a relação amorosa estabelecida como matrimônio em pouquíssimo tempo, sem ter que passar por todo aquele processo que envolve papelada, advogados, brigas e um juiz.
É possível que você já tenha ouvido o termo divórcio em cartório, já que basta ir até aquele que tem na sua cidade com documentos e um representante legal.
Vale dizer que existem alguns requisitos básicos para que esse tipo de separação possa acontecer, sendo elas:
Para que seja possível realizar o divórcio em cartório, as duas partes precisam estar de acordo com a separação.
Dessa maneira, é preciso que todas as questões estejam em harmonia, desde o se separar até a partilha de bens e pensão.
Caso uma das partes não esteja de acordo, então dá-se o nome de divórcio litigioso, que só pode ser feito na Justiça.
Se você está passando pelo processo de separação e necessita que o mesmo seja realizado no litigioso, entre em contato conosco através do nosso formulário e um de nossos especialistas irá te ajudar.
Você não leu errado, sempre que uma criança ou incapaz está envolvido em um processo de divórcio, o Ministério Público precisa estar envolvido.
Não ter uma criança como regra evita que o menor/incapaz não passe por nenhum tipo de prejuízo, como visitas e pensão.
Vale destacar que, se o menor, for emancipado, a regra não vale e o divórcio pode ser feito em cartório.
Partindo da mesma regra de não poder haver menores ou incapazes, se a mulher estiver grávida o divórcio é judicial.
Justamente por isso, o casal deve relatar ao tabelião, na hora de pedir a separação em cartório, que não há gravidez.
Vale destacar que se as partes descobrirem da gravidez após o divórcio, é possível conseguir a pensão através de documentos que comprovem a paternidade.
Tanto a questão da gravidez como menores ou incapazes pode, em raros casos, ser resolvida através do divórcio extrajudicial.
Entretanto, para que isso aconteça, todas as questões que sejam relativas aquela criança deve ter sido resolvida prévia e judicialmente.
Ou seja, o casal define os termos em comum acordo, tem a comprovação de um juiz, firmando o acordo e, depois, pode se divorciar em um cartório.
Sempre que um casal decide que o casamento não é mais algo que eles realmente querem e, juntos, decidem pôr um fim na relação, é comum que o tempo de processo seja um problema.
Assim, um não quer mais ficar com o outro na mesma casa, querem continuar com a vida ou até mesmo mudar de cidade.
Isso tudo, mesmo quando a separação é amigável.
A grande vantagem do divórcio extrajudicial é a chance de acelerar todo esse processo.
Geralmente, é possível finalizar toda a documentação no mesmo dia ou em até três meses.
Geralmente, aqueles que demoram mais que uma semana envolve documentos relativos a partilha de bens.
Algumas pessoas realmente acreditam que uma separação significa brigas, problemas, choros e muitas perdas.
Mas não precisa, e nem deveria ser assim.
Pois bem, quando você escolhe fazer isso em cartório, consegue conversar com a outra parte, definir como tudo será feito e pronto.
Todos ficam tranquilos, felizes e livres para seguir uma nova fase.
Alguns casais, quando começam uma briga pelo divórcio, mal percebem o quanto aquilo pode custar.
Os gastos financeiros podem ser exorbitantes, isso sem falar em todo o desgaste físico e emocional de todos os envolvidos.
Com essas economias, você tem mais dinheiro para começar a sua nova vida, viajar, tirar férias ou comprar algo que precisa.
Mesmo que seja necessário um advogado no cartório, este pode representar as duas partes.
Logo, é possível dividir os custos.
Por outro lado, se você preferir, cada um pode ter um advogado diferente e, ainda assim, o custo será menor, já que o processo é mais rápido.
Necessita de um(a) advogado(a) para te representar durante o processo? Entre em contato com nosso escritório através do nosso formulário, ou, se preferir clique no nosso botão do WhatsApp ao final desse post.
É essencial que o casal e representantes conversem sobre todas as questões antes de ir para o cartório.
Dessa forma, vocês podem ir até o cartório com tudo já resolvido e apenas levando todos os documentos necessários.
Alguns casais acabam não escolhendo nenhum tipo de regime de bens antes do casamento, o que faz com que a justiça entenda isso como comunhão parcial.
Assim, todos os bens que você e seu parceiro conquistaram durante o casamento serão divididos ao meio.
Mas não é só isso, mesmo que vocês tenham feito regime total, separação obrigatória ou comunhão universal, qualquer cartório de notas pode fazer a separação.
Porém, de acordo com cada tipo de regime, pode ser necessário apresentar documentos específicos, para comprovar e facilitar o processo.
Você também pode conversar com um profissional clicando neste link ou pedir no cartório mais próximo a lista dos documentos que vai precisar no processo.
Se quiser saber os valores, você também pode conferir os preços tabelados no cartório de notas.
Por fim, você ainda tem alguma dúvida sobre o assunto ou gostaria de saber mais sobre algum tema?
Comenta aqui embaixo para que possamos te ajudar ou aproveite e compartilhe a sua experiência com a gente.
Grande abraço e até o próximo post!
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