Horário de almoço conta como hora extra ou trabalhada? Saiba o que diz a lei
Você sabia que a hora extra é uma das principais dúvidas dos funcionários e também uma arma que pode ser usada pelo empregador?
Se a resposta é não, chegou a hora de conferir tudo o que você precisa saber sobre o horário de almoço, para saber se vale como hora de trabalho ou mesmo um extra.
Então, pegue agora mesmo o seu bloquinho de nota e vem comigo entender tudo sobre o tema.
Preparado?
Para começar esse post, é interessante que você já saiba um pouco sobre hora extra, ao menos para garantir os seus direitos.
Pensando nisso, separamos também um post especial sobre isso, que você pode conferir clicando aqui.
Assim, você vai conhecer todas as regras e também como fazer o cálculo.
Seguindo com esse post, vale a pena pensar que a hora do almoço/intervalo é uma das mais esperadas pelos colaboradores.
Afinal, é o momento de “matar a fome” ou mesmo ter aquele momento para ficar no silêncio e relaxar um pouco.
Inclusive, essa é uma das maneiras de garantir a saúde do trabalhador.
Não à toa, existe o artigo 71 da Consolidação das Leis de Trabalho, a CLT.
Dessa forma, existem duas questões que você deve saber.
Em primeiro lugar, o horário de almoço é uma obrigatoriedade das empresas;
Em segundo lugar, o horário de almoço varia de acordo com a jornada de trabalho.
Sendo assim, existem algumas regras:
Entretanto, existem acordos que podem ser feitos em comum acordo, entre funcionário e empresa.
Como quando a hora do almoço é reduzida para que o colaborador possa sair mais cedo.
Ao mesmo tempo, é chegada a hora de destacar que o horário do almoço não conta como hora trabalhada nem como hora extra.
Justamente por isso, é comum dizer que um funcionário trabalha oito horas por dia, sendo seis de jornada e uma de almoço.
Em resumo, todo trabalhador deve dominar um pouco mais sobre esses assuntos para entender a própria escala de trabalho.
Suponha que você acabe fazendo hora extra.
Neste caso, sabe que a hora de do intervalo não conta como hora extra é essencial para fazer essa contagem corretamente.
Isso porque, considerando que o máximo de horas semanais é de 44, tudo que for superior, é extra.
Por exemplo, suponha que você trabalhe a semana toda e esqueça de anotar quando saiu para os intervalos em três desses dias.
Como resultado, na sua “ficha” terá um a mais de três horas, que serão consideradas extras e, portanto, pagas com adicional.
O que pode gerar alguns problemas para você e para a empresa.
Assim, ter o controle sobre esses horários é essencial, sendo que a CLT define a necessidade de uma folha de pontos.
Em algumas empresas essa folha é física e em outras é digital, com a digital do colaborador.
O importante é sempre anotar quando sair e quando voltar.
Inclusive, anote também em um caderno seu, para ter o controle e fazer as contas.
A lei diz que a hora de almoço é do colaborador e cabe a ele decidir o que fazer com esse tempo.
Dessa forma, você pode escolher ficar dentro ou fora da empresa/local;
Por exemplo, alguns ficam dentro da empresa quando esta possui uma área de descanso e outros saem para pagar contas.
Também existem funcionários que vão andar, comprar alguma coisa, etc.
Em resumo, você pode fazer o que quiser, sendo ilegal a empresa cobrar que você fique ali e não sai de dentro dela.
Visando manter a empresa em pleno funcionamento, é comum que algumas definam os horários de almoço.
Logo, trata-se de uma medida legal, visando a organização interna.
Neste caso, é essencial seguir com o planejamento para evitar que outros funcionários sejam prejudicados.
Em 2017 ocorreu uma mudança onde é possível que o horário de almoço seja de 30 minutos.
Entretanto, para isso, é preciso um acordo entre sindicato/empregado patronal e laboral.
Neste caso, o horário de trabalho pode começar mais tarde ou terminar mais cedo.
Você também pode saber mais sobre formas legais de compensação de horas extras.
O que é essencial para manter os seus direitos em dia.
Você sabia que existem regras para empresas que não cumprem com o horário de almoço?
Não à toa, muitos funcionários podem tentar fazer acordos em relação a hora extra, mas a empresa não aceita. Por medo dessas represálias.
Por exemplo, se você estiver no seu horário de trabalho e precisar voltar uns vinte mais cedo.
Sendo essa uma situação comum no comércio.
Quando isso acontece, você tem o direito de ganhar proporcional ao restante da hora de trabalho somado a 50% do valor dessa hora.
Mesmo que pareça muito rígido, é uma maneira de evitar que as empresas acabem explorando seus funcionários.
Logo, é uma ação indenizatória.
Essa ação acontece porque o horário de trabalho não conta como hora trabalhada.
Logo, é como se fosse uma hora extra, na qual você “entrou” para trabalhar.
Lembre-se que o intervalo é um momento do trabalhador, sendo que você pode fazer o que quiser, inclusive ficar fora da empresa.
Por fim, ainda ficou com alguma dúvida sobre hora extra ou horário de almoço, que não conta como hora trabalhada?
Comenta aqui embaixo para que possamos ajudar você ou aproveite para compartilhar as suas dicas com nossos leitores.
Aproveite também para deixar a sua dica do que gostaria de ver aqui nas próximas páginas.
Grande abraço e até o próximo post!
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