Hora extra: o que a lei diz e como calcular?
A hora extra é um tema que sempre vem à tona, seja na hora de calcular quanto a empresa pagou ou mesmo para avaliar qualquer erro.
Pensando nisso, separamos aqui um post para você entender quais são as leis referente ao assunto.
Além do mais, vamos ensinar aqui como você pode fazer o cálculo, para ficar de olho nos seus pagamentos.
Então, pegue o seu bloquinho de notas e não perca mais tempo.
Preparado?
A princípio, você deve entender que a hora extra se refere a todos os minutos que você trabalha depois da sua carga horária.
Ou seja, se o seu horário é das oito da manhã as quatro da tarde, trabalhar até quatro e meia significa meia hora excedente.
Ainda que possa parecer um pouco chato, a realidade é que é importante definir esse horário com a empresa.
Inclusive para evitar problemas futuros.
Isso porque, não é obrigação do funcionário ficar ali depois do expediente.
Logo, ele deve receber por esse “a mais”.
Ao mesmo tempo, as normas legais definem que o máximo de horas trabalhadas por dia deve ser de oito horas.
Sendo que essa conta também pode ser feita como 44 horas semanais.
Portanto, sempre que esse máximo é ultrapassado, cabe ao funcionário receber devidamente.
Ainda que a lei entenda que existem situações emergenciais, a verdade é que isso não pode significar que o empregador tem direito absoluto.
Neste cenário, existe mais uma regra: de que todo trabalhador pode fazer até duas horas extras por dia.
Entretanto, caso o funcionário esteja ciente e saiba disso, pode ser trabalhado mais horas extras.
Até porque, mesmo que pareça interessante para o empregador, no final do mês, essa hora extra pode pesar muito no bolso.
Para facilitar um pouco a vida dos trabalhadores, é interessante destacar todas as regras de uma maneira mais simples.
Ou seja, tornar o assunto mais fácil.
Por isso, vamos a um checklist:
Inclusive, se você acha que hora de almoço conta como extra, vale a pena conferir esse post aqui.
Para saber como calcular o extra do seu trabalho, é preciso conhecer os tipos de horas extras.
Então, tome notas:
A hora extra diurna é a mais comum no dia-a-dia das empresas.
Nesse caso, o serviço acontece em dias úteis e o valor de cada hora extra é 50% a mais que a hora de trabalho comum.
A hora noturna é aquela que acontece depois das dez horas da noite e até as cinco horas da manhã.
Geralmente, esse tipo de extra acontece em lojas de shopping e empresas, principalmente próximo de datas festivas.
Logo, a regra é:
Esse valor, de 20%, é chamado de adicional noturno.
Em geral, o fim de semana e feriado é visto como período para descansar.
Portanto, o valor recebido é superior.
Dessa maneira, todas as horas extras trabalhadas nesses dias vale 100% a mais, ou seja, você ganha em dobro.
Existem ainda outros dois casos, a intrajornada e o banco de horas.
Na intrajornada se refere ao descanso, ou seja, quem trabalha mais que 4 horas tem 15 minutos, e quem trabalha mais que 6 horas pode ter de 1-2 horas.
O que talvez você não saiba é que, se você não fizer esse intervalo, precisando voltar antes, o empregador deve pagar o valor suprimido.
Neste caso, ocorre um aumento de 50% sobre o valor comum da hora.
Já o banco de horas, um verdadeiro desafio para alguns, é a compensação.
Ou seja, o trabalhador não recebe em dinheiro, mas em descanso. Valendo para todas as situações.
Ou seja, se você tiver “8 horas de extra” e trabalha oito horas por dia, seria um dia de descanso.
O banco de horas é um caso bem diferente, com regras mais específicas e tema para outro post de formas legais de compensação de horas extras.
Agora, é hora de pegar toda a teoria e entender na prática como calcular a hora extra.
Suponha então que você receba R$ 1.320 por mês, trabalhando 220 horas.
Então, precisamos dividir o salário pelas horas, para descobrir quando cada hora vale.
Neste caso, cada hora do seu trabalho vale R$ 6.
Suponha que em um dia da semana, você tenha trabalhado uma hora a mais.
Então, temos que 50% é igual a metade, logo, vale R$ 3.
Somando o valor da hora de trabalho com o 50% a mais, essa hora extra vale R$ 9.
Portanto, além de receber o valor normal do dia, você ainda vai receber mais R$ 9.
Aqui, supõe-se que você também trabalhou uma hora e meia a mais, porém, foi entre as 10 da noite e 5 da manhã;
Então temos duas partes de cálculo:
Tenha em mente que 20% de R$ 9 é igual a R$ 1,80. Logo, soma-se o R$ 9 com R$ 1,80 para chegar ao valor da porcentagem.
Portanto, além de receber o valor normal do dia, você recebe a hora extra noturna de R$ 10,80.
A hora extra nos finais de semana e feriados é 100% ou o dobro.
Logo, basta pegar o valor da hora e multiplicar por 2: 6 x 2 = R$ 12.
Sendo assim, a cada hora extra nesses dias, você recebe mais R$ 12.
Por fim, ainda ficou com alguma dúvida?
Comenta aqui embaixo para que possamos ajudar você ou aproveite para compartilhar as suas dicas com nossos leitores ou até o que gostaria de ver aqui na página.
Grande abraço e até o próximo post!
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