Assédio moral no trabalho – Conheça alguns comportamentos considerados abusivos
O assédio moral no trabalho é um problema comum nas empresas e que pode trazer uma série de questões, tanto para o negócio quanto para os envolvidos.
Pensando nisso, separamos aqui as principais informações referente a isso, para que você entenda todo o conceito e a gravidade.
Além do mais, separamos uma lista de comportamentos abusivos que devem ser combatidos, todos os dias.
Boa leitura!
A princípio, o assédio moral é quando um indivíduo, ou mais, é exposto a situações que o constrangem e o humilham.
Neste caso, toda essa situação está acontecendo dentro do ambiente de trabalho.
É importante destacar que o assédio moral não escolhe cargo, gênero ou atuação.
Sendo assim, pode acontecer com qualquer pessoa, em qualquer tipo de atividade.
Desde um homem que trabalha em uma indústria até uma mulher que atua dentro de um escritório.
Entretanto, ainda é comum que as mulheres sejam os principais alvos de assédio.
Assim, o machismo e o patriarcado que ainda existe na sociedade, faz com que esse público seja o mais vulnerável.
Enfim, esse assédio traz danos a dignidade, moral e integridade do sujeito, colocando sua saúde mental e física em risco.
Além do mais, por acontecer dentro do espaço onde as atividades de trabalho são desenvolvidas, podem trazer danos materiais.
Já que existem casos onde a vítima de assédio acaba optando por deixar o trabalho.
Ainda que seja um assunto bastante amplo, o assédio moral no trabalho pode ser facilmente identificado.
Para isso, os especialistas dizem que basta observar qualquer tipo de conduta abusiva.
Como conduta, entende-se comportamentos, atos, gestos, castigos, palavras ou mesmo documentos escritos, como um bilhete.
Da mesma forma que outros tipos de crimes, o assédio moral no trabalho está descrito na Constituição Federal, artigo 5º, X.
A partir do conceito do que é o assédio, a responsabilidade da empresa vem como uma maneira de evitar que isso aconteça, prevaleça ou volte a acontecer.
Por outro lado, é preciso entender que existem dois tipos de situações:
Provavelmente, você já ouviu diversos casos sobre isso.
Para entender melhor essa responsabilidade, seria preciso observar a fundo o Código Civil, artigos 186–187 e artigos 932-933.
Em todo caso, podemos resumir como responsabilidade da empresa agir diante de tal situação.
Portanto, o empregador sempre é responsabilizado de forma civil, principalmente se a vítima já havia feito alguma reclamação.
Isso acontece porque tudo o que acontece dentro daquele ambiente é considerado como responsabilidade da empresa.
Porém, a empresa pode acionar a justiça em nome da vítima, como objetivo de conseguir a reparação dos danos.
Em resumo, a empresa tem a responsabilidade objetiva.
Em outras palavras, mesmo que não seja culpa da empresa em si, ela é que responde pelo ato de terceiros.
Assim, cabe a empresa arcar com as indenizações.
Caso queira saber mais, vale a pena também conferir a Lei nº 13.467 de 13/07/2017, que dá mais ênfase a essa questão de indenização.
A partir daqui, você vai conhecer alguns dos principais comportamentos considerados abusivos e que entram na questão de assédio moral no trabalho.
Por isso, é importante ficar atento a cada um desses atos, para identificar e ajudar vítimas bem como denunciar agressores.
Além do mais, permite que você tenha maior controle sobre o que acontece com você.
Já que, em alguns casos, esses agressores atuam de maneira tão “natural”, que a vítima acaba deixando o próprio incomodo de lado.
O que é um grande erro.
As cobranças humilhantes costumam acontecer depois que alguém de um cargo superior define as metas impossíveis.
Logo, os funcionários passam a ser cobrados de forma humilhante e, muitas vezes, há castigos e chacotas que passam a fazer parte do cotidiano.
O roubo de trabalho em algumas empresas é considerado natural, como uma competitividade.
Entretanto, se um outro empregado passa a “roubar” os seus, isso é sim assédio.
Com isso, você pode notar que pastam somem ou que ele faz a apresentação antes, mesmo que o trabalho tivesse sido delegado a você.
Além do mais, se o empregador ou outro de nível hierárquico superior reduz o trabalho que é passado a você ou o coloca em tarefas que não são da sua área, também é assédio.
Um exemplo disso é quando uma mulher que atua na parte administrativa passa a ter como tarefa levar o café para a mesa de reuniões.
Forçar o empregado a pedir demissão também é um assédio moral no trabalho.
Geralmente, esse assédio se refere a colocar o empregado em uma situação humilhante ou causar níveis excessivos de estresse.
Entre os comportamentos mais comuns está o alterar o tipo de trabalho e até treinamento de acordo com o gênero do empregado.
Por exemplo, quando os empregados homens são indicados para cursos extras, workshops e planos de carreira.
Já as mulheres, nunca entram para as listas de treinos e possibilidade de crescimento e ficam sendo rebaixadas a trabalhos menores que o cargo que ocupam.
Aqui também se encaixa a diferenciação de salários.
Existem ainda uma série de outros comportamentos abusivos e que são mais perceptíveis, como:
Inclusive, existe uma cartilha que pode ajudar você neste processo.
Porém, se os comportamentos são de cunho sexual, não deixe de conferir o post completo aqui da página sobre assédio sexual no trabalho.
Identificar e saber como denunciar, pode mudar e garantir a sua vida.
Caso você esteja passando por esta situação, não deixe de procurar um advogado trabalhista e vá atrás dos seus direitos o quanto antes!
Assédio moral no trabalho é crime e cabe indenização!
Se ainda ficou com alguma dúvida, não deixe de comentar aqui embaixo.
Aproveite também para deixar as suas dicas ou para compartilhar a sua história com nossos leitores.
Grande abraço e até o próximo post!
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